A MEDIDA VISOU BENEFICIAR AOIS CONTRIBUINTES QUE QUEIRAM PARCELAR OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, INSCRITOS EM DÍVIDAS ATIVAS.
A REDUÇÃO É DE ATÉ 95% NAS MULTAS E ATÉ 80% NOS DEMAIS ENCARGOS NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
A ADESÃO É FEITA ATRAVÉS DO SITE DA SEFA E AINDA DÁ TEMPO, PELO www.sefa.pa.gov.br.
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