CONDENADO A 3 MESES DE PRISÃO PELAS CALUNIAS PROFERIDAS PARA O JORNALISTA PAULO HENRIQUE AMORIM.
NÃO É MAIS RÉU PRIMÁRIO E DEVE A JUSTIÇA BRASILEIRA, UMA NORME LISTA DE AÇÕES.
COLUNISTA DA REVISTA VEJA, QUE É DE PROPRIEDADE DO GRUPO ABRIL, QUE POR SUA VEZ, ESTA PAGANDO AS AÇÕES CIVEIS, COMO PARTE DO ACORDO ENTRE AMBOS.
FALTAM PAGAR AS CRIMINAIS E SÃO POR CAUSA DELAS QUE ELE ESTA, DESDE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA, FUGIDO.
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